quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Taxa de Construção da Obra

Você sabe o que é taxa de construção de obra? Pois bem, muitos são pegos de surpresa e só acabam sabendo no momento em que vai pagar a parcela de seu financiamento. Esse acabou sendo o meu caso, a construtora não tinha avisado que teria essa taxa, quando fomos pagar a parcela estava um valor um pouco mais alto do que foi mencionado. Mas vou explicar para que vocês também não sejam pegos de surpresa.


A taxa de evolução de obra é comum para quem tem financiamentos adquiridos com a Caixa Econômica Federal, cujo objeto é de imóveis que ainda estão em fase de construção. Mesmo não previsto em contrato de compra e venda, ela passa a ser cobrada após assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal em valores que crescem mês a mês. A denominada “Taxa de evolução da Obra” na verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e com o tempo, indevidamente, repassa ao comprador de boa-fé que, além de ter frustrada a expectativa de receber o seu imóvel no dia prometido, ainda recebe esse prejuízo no seu orçamento mensal, totalmente arbitrário e sem justificativa convincente.
Para agir de forma correta, as construtoras deveriam comunicar aos adquirentes, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, a existência de referida taxa, todavia, isso não acontece na prática, sendo vedada ao consumidor a escolha de acatar ou não, sem que lhe seja impostos diversos ônus.
  Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta e não reste opção ao consumidor, esta somente poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:

1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.

No entanto, o que ocorre na prática é que os consumidores permanecem pagando o valor correspondente às taxas mesmo após expirar o prazo para entrega do imóvel ou sendo este entregue sem o habite-se.  Segundo especialistas, a Taxa de Evolução de Obras não é devida pelo consumidor, ao contrário, as construtoras repassam estes valores de maneira ilegal e sem qualquer respaldo. Para elucidar o quão absurda é esta questão, destaca-se que as construtoras (através do agente financeiro) cobram uma taxa apenas para a Construção do imóvel, sendo que o preço pelo “produto” já teria sido ofertado e devidamente pago pelo consumidor!
 E mais, não bastasse se tratar de uma taxa ilegal, esta se eleva de maneira completamente divergente do contrato celebrado. É extremamente abusivo obrigar os consumidores a adimplirem com uma taxa sem qualquer previsão expressa e detalhada e que ainda se eleva desproporcionalmente, superando muitas vezes o valor disponível de sua renda para aquela obrigação. Em muitos casos, o valor da Taxa de Evolução de Obras supera 50% do valor da renda comprovada para a aquisição do financiamento. São vários os questionamentos que surgem ao disciplinarmos sobre a existência deste encargo, os quais em sua grande maioria, não encontram qualquer resposta válida. O importante é que os Consumidores acionem o judiciário e façam o pedido de suspensão do pagamento das referidas taxas até o final do processo e requeiram a devolução do valor já pago, em dobro. O judiciário vem sendo favorável a este tipo de demanda, principalmente quando ocorre um dos termos acima descritos, quais sejam, atraso para entregar o imóvel ou entrega do imóvel sem o habite-se.
 Ao buscar os seus direitos, os Consumidores farão com que as próprias construtoras sejam responsabilizadas pelo seu inadimplemento contratual, seja por não cumprir o prazo para entrega, seja por não conseguir a certidão de habite-se em tempo hábil. Portanto, aconselha-se que as pessoas que estão passando por este tipo de problema procure um advogado com conhecimento neste tipo de ação e acione o judiciário a fim de pleitear os seus inúmeros direitos.


Fonte : Jurídico Correspondente 

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