Você sabe o que é taxa de construção de obra? Pois bem,
muitos são pegos de surpresa e só acabam sabendo no momento em que vai pagar a
parcela de seu financiamento. Esse acabou sendo o meu caso, a construtora não tinha
avisado que teria essa taxa, quando fomos pagar a parcela estava um valor um
pouco mais alto do que foi mencionado. Mas vou explicar para que vocês também
não sejam pegos de surpresa.
A
taxa de evolução de obra é comum para quem tem financiamentos adquiridos com a
Caixa Econômica Federal, cujo objeto é de imóveis que ainda estão em fase de
construção. Mesmo não previsto em contrato de compra e venda, ela passa a ser
cobrada após assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal em valores
que crescem mês a mês. A denominada “Taxa de evolução da Obra” na
verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São
decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e com o tempo,
indevidamente, repassa ao comprador de boa-fé que, além de ter frustrada a
expectativa de receber o seu imóvel no dia prometido, ainda recebe esse
prejuízo no seu orçamento mensal, totalmente arbitrário e sem justificativa
convincente.
Para agir de forma
correta, as construtoras deveriam comunicar aos adquirentes, NO MOMENTO DA
CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, a existência de referida taxa,
todavia, isso não acontece na prática, sendo vedada ao consumidor a escolha de
acatar ou não, sem que lhe seja impostos diversos ônus.
Contudo,
muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta e não reste opção ao
consumidor, esta somente poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes
hipóteses:
1
– expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2
– o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.
No
entanto, o que ocorre na prática é que os consumidores permanecem pagando o
valor correspondente às taxas mesmo após expirar o prazo para entrega do imóvel
ou sendo este entregue sem o habite-se. Segundo especialistas, a
Taxa de Evolução de Obras não é devida pelo consumidor, ao contrário, as
construtoras repassam estes valores de maneira ilegal e sem qualquer respaldo.
Para elucidar o quão absurda é esta questão, destaca-se que as construtoras
(através do agente financeiro) cobram uma taxa apenas para a Construção do
imóvel, sendo que o preço pelo “produto” já teria sido ofertado e devidamente
pago pelo consumidor!
E
mais, não bastasse se tratar de uma taxa ilegal, esta se eleva de maneira
completamente divergente do contrato celebrado. É extremamente abusivo obrigar
os consumidores a adimplirem com uma taxa sem qualquer previsão expressa e
detalhada e que ainda se eleva desproporcionalmente, superando muitas vezes o
valor disponível de sua renda para aquela obrigação. Em muitos casos, o valor
da Taxa de Evolução de Obras supera 50% do valor da renda comprovada para a
aquisição do financiamento. São vários os questionamentos que surgem ao
disciplinarmos sobre a existência deste encargo, os quais em sua grande
maioria, não encontram qualquer resposta válida. O importante é que os
Consumidores acionem o judiciário e façam o pedido de suspensão do pagamento
das referidas taxas até o final do processo e requeiram a devolução do valor já
pago, em dobro. O judiciário vem sendo favorável a este tipo de demanda,
principalmente quando ocorre um dos termos acima descritos, quais sejam, atraso
para entregar o imóvel ou entrega do imóvel sem o habite-se.
Ao
buscar os seus direitos, os Consumidores farão com que as próprias construtoras
sejam responsabilizadas pelo seu inadimplemento contratual, seja por não
cumprir o prazo para entrega, seja por não conseguir a certidão de habite-se em
tempo hábil. Portanto, aconselha-se que as pessoas que estão passando por este
tipo de problema procure um advogado com conhecimento neste tipo de ação e
acione o judiciário a fim de pleitear os seus inúmeros direitos.
Fonte : Jurídico Correspondente
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